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STJ - Intimação via postal só é válida se o carteiro colher a assinatura da pessoa citada
Em julgamento realizado no dia 15 de março a 5ª Tuma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que nos casos de citação judicial de pessoa física, via postal, é indispensável que a entrega seja realizada diretamente à pessoa citada, devendo o carteiro recolher sua assinatura de recebimento. Leia mais... Biblioteca Informa Destaques - Administraçaõ Tributária Federal - Meio Ambiente - Regulação de Mercados Artigos - Declaração de Capitais Brasileiro no exterior - 2007 Circular nº3.345, de 16 de Março de 2007
Biblioteca Informa - Part02 (PDF) Boletim Trabalhista por: Veirano Advogados Março 2007 Adesão a PDV não leva à quitação plena de verbas trabalhistas Tempo de serviço no exterior não gera indenização Tempo gasto do portão ao posto de trabalho deve ser remunerado Alerta Legal Decisão do STF (ICMS na base de cálculo da COFINS) Newsletter Pinheiro Neto Life Sciences in Brazil Nº 8 (PDF) La Lettre du French Desk |
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